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Lei Ordinária nº 15.971/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, ÁREA DE TERRAS DO DER/PR, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 15.971 - 11 de Novembro de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, ÁREA DE TERRAS DO DER/PR, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 7852 de 18 de Novembro de 2008

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 757/07:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Capanema-Pr, uma área de terras com 12.100, 69 m², a ser desmembrada de parte da área desapropriada do lote rural nº 92, da gleba 145-CP, para a faixa de domínio da rodovia PR-889, trecho: entroncamento da PR-281 à Ponte do Rio Santo Antonio (divisa Brasil-Argentina), entre os quilômetros 01 mais 20 metros a 01 mais 230 metros, matriculados sob nº 24.894, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Capanema, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de novembro de 2008.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.