Lei Ordinária nº 15.975/2008
CRIA 12 CARGOS DE ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SIMBOLO-GIA 3-C, NA ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, VINCULADO À SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 15.975 - 19 de Novembro de 2008
CRIA 12 CARGOS DE ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SIMBOLO-GIA 3-C, NA ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, VINCULADO À SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
Publicado no Diário Oficial nº 7853 de 19 de Novembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 12 (doze) cargos de Assessor de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbolo-gia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 14.807 , de 20/07/05, que por sua vez constitui a Tabela 2 do Anexo III da Lei nº 11.719 , de 12/05/97.
Art. 2º Os cargos criados na forma do artigo 1º são privativos de bacharéis em Direito e destinam-se ao assessoramento dos Juízes de Direito que compõem as Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 3º O provimento em comissão, dos cargos cri-ados por esta lei, dar-se-á por nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediante pro-posta do respectivo magistrado, observando-se critérios de necessidade e competência profissional, cumprindo o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07, de 18/10/05.
Art. 4º O preenchimento dos cargos fica condicio-nado ao cumprimento das disposições e dos limites cons-tantes da Lei Complementar nº 101 , de 04/05/00.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Judiciário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 19 de novembro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16957/2011 de 05/12/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14807/2005 de 20/07/2005
Lei Ordinária nº 11719/1997 de 12/05/1997