Lei Ordinária nº 15.976/2008
DENOMINA RODOVIA GUILHERME KAN-TOR A RODOVIA ESTADUAL PR-281, NOS TRECHOS QUE LIGAM FLUVIÓPOLIS A RIO CLARO, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL E RIO CLARO AO MUNICÍPIO DE MALLET.
LEI Nº 15.976 - 19 de Novembro de 2008
DENOMINA RODOVIA GUILHERME KAN-TOR A RODOVIA ESTADUAL PR-281, NOS TRECHOS QUE LIGAM FLUVIÓPOLIS A RIO CLARO, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL E RIO CLARO AO MUNICÍPIO DE MALLET.
Publicado no Diário Oficial nº 7853 de 19 de Novembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Guilherme Kan-tor, a Rodovia Estadual PR-281, nos trechos que ligam Fluviópolis a Rio Claro, no Município de São Mateus do Sul e Rio Claro ao Município de Mallet.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de novembro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Terufumi Katayama
Secretário de Estado dos Transportes, em exercício
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Jocelito Canto
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.