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Lei Ordinária nº 15.976/2008

DENOMINA RODOVIA GUILHERME KAN-TOR A RODOVIA ESTADUAL PR-281, NOS TRECHOS QUE LIGAM FLUVIÓPOLIS A RIO CLARO, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL E RIO CLARO AO MUNICÍPIO DE MALLET.

LEI Nº 15.976 - 19 de Novembro de 2008

DENOMINA RODOVIA GUILHERME KAN-TOR A RODOVIA ESTADUAL PR-281, NOS TRECHOS QUE LIGAM FLUVIÓPOLIS A RIO CLARO, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL E RIO CLARO AO MUNICÍPIO DE MALLET.

Publicado no Diário Oficial nº 7853 de 19 de Novembro de 2008

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Guilherme Kan-tor, a Rodovia Estadual PR-281, nos trechos que ligam Fluviópolis a Rio Claro, no Município de São Mateus do Sul e Rio Claro ao Município de Mallet.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de novembro de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Terufumi Katayama

Secretário de Estado dos Transportes, em exercício

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Jocelito Canto

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.