Lei Ordinária nº 15.977/2008
ACRESCE INCISO VI, AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 14.743/05, ALTERADA PELA LEI Nº 15.492/07, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 15.977 - 19 de Novembro de 2008
ACRESCE INCISO VI, AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 14.743 /05, ALTERADA PELA LEI Nº 15.492 /07, CONFORME ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 7853 de 19 de Novembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao artigo 1º da Lei nº 14.743 , de 15/05/05, alterada pela Lei nº 15.492 , de 09 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"VI - em estabelecimentos comerciais e eventos destinados a crianças."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a pre-sente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de novembro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14743/2005 de 15/06/2005