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Lei Ordinária nº 15.981/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS COM O MUNICÍPIO DE APUCARANA, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 15.981 - 19 de Novembro de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS COM O MUNICÍPIO DE APUCARANA, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 7853 de 19 de Novembro de 2008

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a seguinte permuta de imóveis, com o Município de Apucarana:

I - Imóveis do patrimônio do Município de Apucarana, somando o total de 995.558,00 m², sendo:

a) Lote de terras com área de 7,93 alqueires, Matrícula 9.865, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana;

b) Lote de terras com área de 1,5 alqueire, Matrícula 9.866, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana;

c) Lote de terras com 9,49 alqueires, Matrícula 9.684, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana; e

d) Terreno rural com área de 22,219 alqueires, Transcrição das Transmissões nº 28.317, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana.

II - Imóveis do patrimônio do Estado do Paraná, somando o total de 79.590,50 m², sendo:

a) Parte da área total (de 9,26 alqueires) correspondente a 13.600,00 m², Transcrição das Transmissões nº 20.015, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana;

b) Área de terras com 6.840,00 m², Transcrição das Transmissões nº 15.150, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana;

c) Parte da área total (de 4 alqueires) correspondente a 12.710,00 m², Transcrição das Transmissões nº 20.287, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana;

d) Área com 32.395,00 m², Matrícula nº 4.082, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana;

e) Data de terras nº 07 e parte da data nº 06, quadra 32, área total de 600,00 m², Transcrição das Transmissões nº 9.392, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana;

f) Oito datas de terras nº 6, 7, 8, 9, 10,11, 12 e 13, da quadra 125, com área total de 3.120,00 m², Matrícula nº 14.837, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana; e

g) Lote de terras nº 230, com área de 10.325,50 m², Matrícula nº 18.826, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana.

Art. 2º Os imóveis permutados ficam gravados com cláusula de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de novembro de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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