Lei Ordinária nº 15.982/2008
DISPÕE QUE NÃO SERÃO COMPUTADOS, NOS LIMITES ESTIPULADOS PELO ARTIGO 13 DA LEI ESTADUAL Nº 15.750/2007, OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS AOS ORÇAMENTOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS SECRETARIAS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, ATÉ O LIMITE DE R$ 400.000.000,00, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 15.982 - 24 de Novembro de 2008
DISPÕE QUE NÃO SERÃO COMPUTADOS, NOS LIMITES ESTIPULADOS PELO ARTIGO 13 DA LEI ESTADUAL Nº 15.750 /2007, OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS AOS ORÇAMENTOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS SECRETARIAS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, ATÉ O LIMITE DE R$ 400.000.000,00, CONFORME ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 7856 de 24 de Novembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Não serão computados nos limites estipulados pelo artigo 13 da Lei Estadual nº 15.750 , de 27 de dezembro de 2007, os Créditos Suplementares abertos aos Orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e das Secretarias de Estado da Educação e da Saúde, até o limite de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), necessários ao cumprimento de determinações constitucionais e legais principalmente: artigo 212 da Constituição Federal e artigo 185 da Constituição Estadual , Emenda Constitucional nº 29 /2000 e artigo 6º da Lei Estadual nº 15.609 , de 22 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15750/2007 de 27/12/2007