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Lei Ordinária nº 15.983/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSEG BANDEIRANTES - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE BANDEIRANTES, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES.

LEI Nº 15.983 - 27 de Novembro de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSEG BANDEIRANTES - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE BANDEIRANTES, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES.

Publicado no Diário Oficial nº 7863 de 3 de Dezembro de 2008

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 371/08:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CONSEG BANDEIRANTES - Conselho Comunitário de Segurança de Bandeirantes, com sede e foro no Município de Bandeirantes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de novembro de 2008.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.