Lei Ordinária nº 15.985/2008
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO A SEMANA DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA O DESARMAMENTO INFANTIL, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
LEI Nº 15.985 - 02 de Dezembro de 2008
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO A SEMANA DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA O DESARMAMENTO INFANTIL, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 332/08:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Estado a Semana de Educação e Orientação para o Desarmamento Infantil, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de dezembro de 2008.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 7910 de 12 de Fevereiro de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.