Lei Ordinária nº 15.986/2008
INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O FESTIVAL LUPALUNA.
LEI Nº 15.986 - 02 de Dezembro de 2008
INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O FESTIVAL LUPALUNA.
Publicado no Diário Oficial nº 7875 de 19 de Dezembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 174/08:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, o Festival Lupaluna.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de dezembro de 2008.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.