Lei Ordinária nº 15.988/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E FAMÍLIA DE PRANCHITA - APMIF, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PRANCHITA E FORO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE.
LEI Nº 15.988 - 02 de Dezembro de 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E FAMÍLIA DE PRANCHITA - APMIF, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PRANCHITA E FORO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE.
Publicado no Diário Oficial nº 7875 de 19 de Dezembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 364/08:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família de Pranchita - APMIF, com sede no Município de Pranchita e foro no Município de Santo Antonio do Sudoeste.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de dezembro de 2008.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.