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Lei Ordinária nº 15.989/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS - AMAI, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 15.989 - 02 de Dezembro de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS - AMAI, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

Publicado no Diário Oficial nº 7875 de 19 de Dezembro de 2008

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 242/08:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas - AMAI, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de dezembro de 2008.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.