Lei Ordinária nº 15.989/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS - AMAI, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 15.989 - 02 de Dezembro de 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS - AMAI, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
Publicado no Diário Oficial nº 7875 de 19 de Dezembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 242/08:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas - AMAI, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de dezembro de 2008.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.