Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.991/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - AIC - DA PARÓQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE CURIÚVA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURIÚVA.

LEI Nº 15.991 - 02 de Dezembro de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - AIC - DA PARÓQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE CURIÚVA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURIÚVA.

Publicado no Diário Oficial nº 7875 de 19 de Dezembro de 2008

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termo do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 394/08:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Senhoras da Caridade de São Vicente de Paulo - AIC- da Paróquia do Divino Espírito Santo de Curiúva, com sede e foro no Município de Curiúva.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de dezembro de 2008.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.