Lei Ordinária nº 15.992/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DO ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 15.992 - 02 de Dezembro de 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DO ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
Publicado no Diário Oficial nº 7875 de 19 de Dezembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termo do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 368/08:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de dezembro de 2008.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.