Lei Ordinária nº 15.993/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IVATÉ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IVATÉ E FORO NO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA.
LEI Nº 15.993 - 02 de Dezembro de 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IVATÉ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IVATÉ E FORO NO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA.
Publicado no Diário Oficial nº 7875 de 19 de Dezembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 366/08:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ivaté, com sede no Município de Ivaté e foro no Município de Icaraíma.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de dezembro de 2008.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.