Lei Ordinária nº 15.994/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SISALON - SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DE LONDRINA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE LONDRINA.
LEI Nº 15.994 - 02 de Dezembro de 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SISALON - SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DE LONDRINA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE LONDRINA. Concede o Título de Utilidade Pública à SISNOR - Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná, com sede no Município de Campo Mourão. (Redação dada pela Lei nº 20.711 /2021)
Publicado no Diário Oficial nº 7875 de 19 de Dezembro de 2008 A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei 382/08:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SISALON - Sistema Integrado de Saúde de Londrina, com sede e foro no Município de Londrina.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à SISNOR - Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná, com sede no Município de Campo Mourão. (Redação dada pela Lei nº 20.711 /2021)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 20.711 /2021) Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de dezembro de 2008. Nelson Justus Presidente