Lei Ordinária nº 15.995/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DE JESUS DO PARANÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MORRETES.
LEI Nº 15.995 - 02 de Dezembro de 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DE JESUS DO PARANÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MORRETES.
Publicado no Diário Oficial nº 7875 de 19 de Dezembro de 2008.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 369/08:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Abrigo de Jesus do Paraná, com sede e foro no Município de Morretes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de dezembro de 2008.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.