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Lei Ordinária nº 16.006/2008

APROVA CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 44.130.691,00, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16.006 - 05 de Dezembro de 2008.

APROVA CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 44.130.691,00, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 7865 de 5 de Dezembro de 2008.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 15.750 , de 27 de dezembro de 2007, no valor de R$ 44.130.691,00 (quarenta e quatro milhões, cento e trinta mil, seiscentos e noventa e um reais), com a criação da Receita e despesas por Fontes Próprias na dotação orçamentária 0561.02061291.300 - Fundo Judiciário, conforme Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Superávit Financeiro do exercício de 2007 no valor de R$ 40.033.291,00 (quarenta milhões, trinta e três mil e duzentos e noventa e um reais) e excesso de arrecadação no valor de R$ 4.097.400,00 (quatro milhões, noventa e sete mil e quatrocentos reais), conforme Anexos V e VI desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo VII desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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