Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.007/2008

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO DOUTOR CLÈMERSON MERLIN CLÈVE.

LEI Nº 16.007 - 05 de Dezembro de 2008.

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO DOUTOR CLÈMERSON MERLIN CLÈVE.

Publicado no Diário Oficial nº 7865 de 5 de Dezembro de 2008

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Doutor Clèmerson Merlin Clève.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Durval Amaral

Deputado Estadual

Nelson Justus

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.