Lei Ordinária nº 16.007/2008
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO DOUTOR CLÈMERSON MERLIN CLÈVE.
LEI Nº 16.007 - 05 de Dezembro de 2008.
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO DOUTOR CLÈMERSON MERLIN CLÈVE.
Publicado no Diário Oficial nº 7865 de 5 de Dezembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Doutor Clèmerson Merlin Clève.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Durval Amaral
Deputado Estadual
Nelson Justus
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.