Lei Ordinária nº 16.014/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE UMUARAMA.
LEI Nº 16.014 - 17 de Dezembro de 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE UMUARAMA.
Publicado no Diário Oficial nº 7873 de 17 de Dezembro de 2008.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Umuarama, do imóvel constituído pelo Lote "B-2/C", da Quadra A-11, com área total de 3.854,71 m², na localidade Zona Armazém, conforme Matrícula nº 29.006, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de dezembro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.