Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.025/2008

INSERE PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 12, DA LEI Nº 13.667, DE 05/07/02, COM A REDAÇÃO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.025 - 19 de Dezembro de 2008

INSERE PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 12, DA LEI Nº 13.667 , DE 05/07/02, COM A REDAÇÃO QUE ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido parágrafo único, ao art. 12. da Lei nº 13.667 , de 05/07/02, com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - O ocupante de cargo de provimento em comissão do Poder Executivo poderá ser remanejado por tempo determinado, entre os órgãos da administração direta e indireta do Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por ato do Chefe do Poder Executivo."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de dezembro de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 7880 de 30 de Dezembro de 2008

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13667/2002 de 05/07/2002