Lei Ordinária nº 16.028/2008
ALTERA O ARTIGO 155, DA LEI Nº 14.277/2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16028 - 19 de Dezembro de 2008
ALTERA O ARTIGO 155, DA LEI Nº 14.277 /2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 7875 de 19 de Dezembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 155, da lei Estadual nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 155. O titular de ofício do foro judicial será substituído por qualquer dos funcionários da justiça indicados no art. 123, incisos II, III, XIV e XV, lotados na Secretaria ou Vara, por empregado juramentado ou por titular de outro ofício da mesma Comarca, designado pelo Juiz Diretor do Fórum.
§ 1º ...
§ 2º ...".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de dezembro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003