Lei Ordinária nº 16.038/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL ANTENOR PRESTES VIEIRA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 16.038 - 13 de Janeiro de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL ANTENOR PRESTES VIEIRA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 461/08:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Antenor Prestes Vieira, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de janeiro de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 7905 de 5 de Fevereiro de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.