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Lei Ordinária nº 16.040/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO - CISVIR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE APUCARANA.

LEI Nº 16.040 - 13 de Janeiro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO - CISVIR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE APUCARANA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 491/08:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal do Vale do Ivaí e Região - CISVIR, com sede e foro no Município de Apucarana.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de janeiro de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 7905 de 5 de Fevereiro de 2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.