Lei Ordinária nº 16.042/2009
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 11.229, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1995.
LEI Nº 16.042 - 13 de Janeiro de 2009
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 11.229 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1995.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 218/08:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 11.229 , de 31 de dezembro de 1995, que declarou de utilidade pública a Casa da Terceira Idade Irmã Dulce, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Terceira Idade Santa Paula, com sede e foro no município de Ponta Grossa".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de janeiro de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 7905 de 5 de Fevereiro de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11229/1995 de 13/12/1995