Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.045/2009

DENOMINA CONTORNO PEDRO MARIOTO, O CONTORNO SUL DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, RODOVIA PR-937, ENTRONCAMENTO QUE LIGA AS RODOVIAS PR-454 E PR-340.

LEI Nº 16.045 - 19 de Fevereiro de 2009

DENOMINA CONTORNO PEDRO MARIOTO, O CONTORNO SUL DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, RODOVIA PR-937, ENTRONCAMENTO QUE LIGA AS RODOVIAS PR-454 E PR-340.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Contorno Pedro Marioto, o Contorno Sul do Município de Jaguapitã, rodovia PR-937, entroncamento que liga as rodovias PR-454 e PR-340.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de fevereiro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot

Secretário de Estado dos Transportes

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Waldyr Pugliesi

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 7915 de 19 de Fevereiro de 2009

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.