Lei Ordinária nº 16.045/2009
DENOMINA CONTORNO PEDRO MARIOTO, O CONTORNO SUL DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, RODOVIA PR-937, ENTRONCAMENTO QUE LIGA AS RODOVIAS PR-454 E PR-340.
LEI Nº 16.045 - 19 de Fevereiro de 2009
DENOMINA CONTORNO PEDRO MARIOTO, O CONTORNO SUL DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, RODOVIA PR-937, ENTRONCAMENTO QUE LIGA AS RODOVIAS PR-454 E PR-340.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Contorno Pedro Marioto, o Contorno Sul do Município de Jaguapitã, rodovia PR-937, entroncamento que liga as rodovias PR-454 e PR-340.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de fevereiro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Waldyr Pugliesi
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 7915 de 19 de Fevereiro de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.