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Lei Ordinária nº 16.046/2009

DENOMINA RODOVIA JOSÉ CARLOS DE CARLI, O TRECHO DA ESTRADA ESTADUAL PR-454, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE ASTORGA E JAGUAPITÃ, NUMA EXTENSÃO DE 21 QUILÔMETROS.

LEI Nº 16.046 - 19 de Fevereiro de 2009

DENOMINA RODOVIA JOSÉ CARLOS DE CARLI, O TRECHO DA ESTRADA ESTADUAL PR-454, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE ASTORGA E JAGUAPITÃ, NUMA EXTENSÃO DE 21 QUILÔMETROS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia José Carlos de Carli, o trecho da Estrada Estadual PR-454, que liga os Municípios de Astorga e Jaguapitã, numa extensão de 21 quilômetros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de fevereiro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot

Secretário de Estado dos Transportes

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Luiz Nishimori

Deputado Estadual

Cida Borghetti

Deputada Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 7915 de 19 de Fevereiro de 2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.