Lei Ordinária nº 16.046/2009
DENOMINA RODOVIA JOSÉ CARLOS DE CARLI, O TRECHO DA ESTRADA ESTADUAL PR-454, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE ASTORGA E JAGUAPITÃ, NUMA EXTENSÃO DE 21 QUILÔMETROS.
LEI Nº 16.046 - 19 de Fevereiro de 2009
DENOMINA RODOVIA JOSÉ CARLOS DE CARLI, O TRECHO DA ESTRADA ESTADUAL PR-454, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE ASTORGA E JAGUAPITÃ, NUMA EXTENSÃO DE 21 QUILÔMETROS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia José Carlos de Carli, o trecho da Estrada Estadual PR-454, que liga os Municípios de Astorga e Jaguapitã, numa extensão de 21 quilômetros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de fevereiro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Luiz Nishimori
Deputado Estadual
Cida Borghetti
Deputada Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 7915 de 19 de Fevereiro de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.