Lei Ordinária nº 16.049/2009
DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.
LEI Nº 16.049 - 19 de Fevereiro de 2009
(Revogada pela Lei nº 18492 /2015) DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Terá direito à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, a criança que completar 6 anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de fevereiro de 2009. Roberto Requião Governador do Estado Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil Luiz Cláudio Romanelli Deputado Estadual Publicado no Diário Oficial nº 150 de 20 de Fevereiro de 2009