Lei Ordinária nº 16.054/2009
INSTITUI O BARREADO, EM CARÁTER OFICIAL, COMO PRATO TÍPICO ARTESANAL DO ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 16.054 - 03 de Março de 2009
INSTITUI O BARREADO, EM CARÁTER OFICIAL, COMO PRATO TÍPICO ARTESANAL DO ESTADO DO PARANÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 333/08:
Art. 1º Fica instituído o Barreado, em caráter oficial, como prato típico artesanal do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 03 de março de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 7952 de 16 de Abril de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.