Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.069/2009

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 13.953, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE HEBRAICA CRISTÃ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE LONDRINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.069 - 03 de Março de 2009

(Vide Lei nº 21257 /2022) ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 13.953 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE HEBRAICA CRISTÃ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE LONDRINA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 485/08:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 13.953 , de 16 de dezembro de 2002, que declarou de utilidade pública a Comunidade Hebraica Cristã, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Tratamento Humanístico - IPTH, com sede e foro no Município de Londrina".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Dezenove de Dezembro, em 03 de março de 2009. Nelson Justus Presidente Publicado no Diário Oficial nº 7952 de 16 de Abril de 2009