Estadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.076/2009

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 402.000,00, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16.076 - 09 de Abril de 2009

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 402.000,00, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 16.032 , de 29 de dezembro de 2008, no valor de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos desta Lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 9 de abril de 2009.

Orlando Pessuti

Governador do Estado, em exercício

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 7948 de 9 de Abril de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.