Lei Ordinária nº 16.076/2009
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 402.000,00, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16.076 - 09 de Abril de 2009
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 402.000,00, CONFORME ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 16.032 , de 29 de dezembro de 2008, no valor de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos desta Lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 9 de abril de 2009.
Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 7948 de 9 de Abril de 2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.