Lei Ordinária nº 16.081/2009
DISPÕE QUE AS CIRCUNSCRIÇÕES DOS 1º E 2º SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO PASSAM A TER AS DELIMITAÇÕES TERRITORIAIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.081 - 17 de Abril de 2009
DISPÕE QUE AS CIRCUNSCRIÇÕES DOS 1º E 2º SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO PASSAM A TER AS DELIMITAÇÕES TERRITORIAIS QUE ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As Circunscrições dos 1º e 2º Serviços de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, estabelecidas no anexo I da Lei nº 6.767 , de 30 de dezembro de 1975, com as suas posteriores alterações, passam a ter as seguintes delimitações territoriais:
1º Ofício: abrange o território do Município de Bom Sucesso do Sul e o território do Município de Pato Branco situado à esquerda da linha divisória definida pela PR-493 (anterior PR-469), do limite com o Município de Bom Sucesso do Sul até o Trevo Patinho, seguindo a partir deste pela avenida Tupy até a PR-280, no Trevo Patrolinha;
2º Ofício: abrange o território do Município de Pato Branco situado à direita da linha divisória supramencionada, e os territórios dos Municípios de Itapejara do Oeste e Vitorino.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 7953 de 17 de Abril de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6767/1975 de //