Lei Ordinária nº 16.083/2009
RECONHECE A UNIÃO DOS VEREADORES DO PARANÁ - UVEPAR, COMO ENTIDADE OFICIAL REPRESENTATIVA DAS ASSOCIAÇÕES MICRORREGIONAIS DE CÂMARAS, CÂMARAS MUNICIPAIS DE VEREADORES DO ESTADO DO PARANÁ, PARA TODOS OS EFEITOS DE REPRESENTATIVIDADE.
LEI Nº 16.083 - 17 de Abril de 2009
RECONHECE A UNIÃO DOS VEREADORES DO PARANÁ - UVEPAR, COMO ENTIDADE OFICIAL REPRESENTATIVA DAS ASSOCIAÇÕES MICRORREGIONAIS DE CÂMARAS, CÂMARAS MUNICIPAIS DE VEREADORES DO ESTADO DO PARANÁ, PARA TODOS OS EFEITOS DE REPRESENTATIVIDADE. Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná como entidade oficial representativa das associações microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de Vereadores do Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei nº 18.992 /2017)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida a União dos Vereadores do Paraná - UVEPAR, como entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade.
Art. 1º Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - Uvepar como entidade oficial representativa das associações microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais de Vereadores e de Vereadores do Estado do Paraná, sem prejuízo da autonomia constitucionalmente deferida às Câmaras Municipais e aos respectivos gestores públicos.
Parágrafo único. A filiação das Câmaras Municipais, das associações regionais e microrregionais de Câmaras Municipais à Uvepar depende de prévia autorização legislativa. (Redação dada pela Lei nº 18.992 /2017)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2009. Roberto Requião Governador do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil Nelson Justus Deputado Estadual Publicado no Diário Oficial nº 7953 de 17 de Abril de 2009