Lei Ordinária nº 16.084/2009
CRIA, NA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ESCOLAR PRÊMIO CAPITÃO JOÃO ALVES DA ROSA FILHO, EM OURO, PRATA E BRONZE, A SER CONFERIDA CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16.084 - 17 de Abril de 2009
CRIA, NA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ESCOLAR PRÊMIO CAPITÃO JOÃO ALVES DA ROSA FILHO, EM OURO, PRATA E BRONZE, A SER CONFERIDA CONFORME ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na Polícia Militar do Paraná, a Medalha de Honra ao Mérito Escolar Prêmio Capitão João Alves da Rosa Filho, em ouro, prata e bronze, a ser conferida respectivamente aos militares estaduais classificados em 1º, 2º e 3º lugares no Curso de Habilitação do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEOPM).
Art. 2º A Medalha de Honra ao Mérito Escolar "Prêmio Capitão João Alves da Rosa Filho", cujo modelo é o constante nos anexos, apresenta as seguintes características:
I - Forma: circular com diâmetro de 30mm;
II - Anverso: ao centro, o Brasão de Armas do Estado abaixo do qual há uma faixa contendo a expressão Polícia Militar do Paraná, circundado pelas palavras Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Especial;
III - Reverso: os seguintes dizeres: Prêmio Capitão João Alves da Rosa Filho; ano correspondente; 1º, 2º e 3º lugar; Honra ao Mérito.
IV - Fita: Em seda, de 35mm de largura, por 40mm de altura, apresentando duas faixas laterais de 11mm cada, sendo uma em cor verde, uma faixa central de 13mm, em cor branca, e, ao centro, uma listra de 1,5mm em cor vermelha.
Parágrafo Único - Na parte superior da fita de seda, a condecoração apresenta um passador de 42mm de comprimento e 12mm de altura, em armação de metal correspondente à medalha conferida.
Art. 3º Na contagem de pontos para efeito de promoção serão computados os seguintes valores:
I - ouro - 1º lugar, 03 (três) pontos;
II - prata - 2º lugar, 02 (dois) pontos;
III - bronze - 3º lugar, 01 (um) ponto.
Art. 4º Aos agraciados com a condecoração referida na presente Lei será conferido diploma que terá ao alto, impressa em cores, uma reprodução da medalha, seguida dos dizeres: Medalha de Honra ao Mérito Escolar Prêmio Capitão João Alves da Rosa Filho (Criada pela Lei nº ..... de ...........) o Governador do Estado do Paraná, por decreto ...... houve por bem conceder a Medalha de Honra ao Mérito Escolar Prêmio Capitão João Alves da Rosa Filho e, para constar, mandou expedir o presente Diploma.
Art. 5º A confecção das medalhas, diplomas e miniaturas ficará a cargo do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado e serão entregues no dia de conclusão do curso.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 7953 de 17 de Abril de 2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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