Lei Ordinária nº 16.091/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS VILAS TUPINAMBÁ, VILA MARIA, VILA REBOUÇAS, VILA JARDIM, JARDIM HIGIENÓPOLIS, JARDIM CAPANEMA E JARDIM HERMÍNIA COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.
LEI Nº 16.091 - 23 de Abril de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS VILAS TUPINAMBÁ, VILA MARIA, VILA REBOUÇAS, VILA JARDIM, JARDIM HIGIENÓPOLIS, JARDIM CAPANEMA E JARDIM HERMÍNIA COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 755/07:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores das Vilas Tupinambá, Vila Maria, Vila Rebouças, Vila Jardim, Jardim Higienópolis, Jardim Capanema e Jardim Hermínia com sede e foro no Município de Guarapuava.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 23 de abril de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 7977 de 25 de Maio de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.