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Lei Ordinária nº 16.094/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA DIGNA E SOLIDÁRIA - INVIDAS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.

LEI Nº 16.094 - 23 de Abril de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA DIGNA E SOLIDÁRIA - INVIDAS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 535/08:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Vida Digna e Solidária - INVIDAS, com sede e foro no Município de Piraquara.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 23 de abril de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 7977 de 25 de Maio de 2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.