Lei Ordinária nº 16.096/2009
APROVA CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 39.620.000,00, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16.096 - 28 de Abril de 2009
APROVA CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 39.620.000,00, CONFORME ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 16.032 , de 29 de dezembro de 2008, no valor de R$ 39.620.000,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e vinte mil reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º No ato da realização da compra e venda, o vendedor deverá fazer prova do domínio e propriedade das áreas alienadas.
Art. 4º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta Lei.
Art. 5º Fica procedida a alteração no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V desta Lei.
Art. 6º Lei Orçamentária nº 16.032 , de 29 de dezembro de 2008, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de abril de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 7959 de 28 de Abril de 2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.