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Lei Ordinária nº 16.097/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO TERRENO QUE ESPECIFICA, AO INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS, NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16.097 - 29 de Abril de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO TERRENO QUE ESPECIFICA, AO INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS, NESTA CAPITAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Instituto Paranaense de Cegos, de terreno com 83,74m para a Avenida Visconde de Guarapuava, fazendo esquina com a Rua Coronel Dulcídio, onde mede 46,24m, contendo edificação, nesta Capital, Transcrição sob nº 12.671 da 1ª. Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, será exclusivamente utilizado para sede e instalação de serviços do Instituto Paranaense de Cegos, vigorando a cessão até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada por mais 4 (quatro) anos, mediante consenso entre as partes, tornando-se automaticamente sem efeito caso haja descumprimento das finalidades estabelecidas, ficando a Cessionária responsável pela guarda e conservação de tais bens, sem direito a ressarcimentos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de abril de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 7960 de 29 de Abril de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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