Lei Ordinária nº 16.098/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS.
LEI Nº 16.098 - 29 de Abril de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de Arapongas, de área de terras com 868 m², destacada da quadra 14-A, com frente para Rua Flamingos, naquele Município, contendo área construída de 673,3 m², conforme Transcrição das Transmissões sob nº 4524, do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Arapongas.
Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para a implantação de serviços da administração pública municipal, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.
Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência até 31/12/10, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes e comprometendo-se, o Cessionário, quando da devolução, a entregar o imóvel em plenas condições de utilização.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de abril de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 7960 de 29 de Abril de 2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.