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Lei Ordinária nº 16.100/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.100 - 06 de Maio de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Cruzeiro do Oeste, dos lotes nº s 12, 13 e 14, da Quadra 34, respectivamente com áreas de 315,00 m², 210,00 m² e 105,00 m², matrículas nº s 5.725, 5.726 e 5.727, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste.

Art. 2º Os imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de impenhorabilidade e de inalienabilidade, serão destinados à implantação de projetos da administração pública municipal, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove descumprimento da finalidade assim estabelecida.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de maio de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 7964 de 6 de Maio de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.