Lei Ordinária nº 16.102/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CESSÃO DE USO, AO MUNICÍPIO DE IRATI, DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.102 - 06 de Maio de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CESSÃO DE USO, AO MUNICÍPIO DE IRATI, DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar cessão de uso, ao Município de Irati, de área de terras com 31 (trinta e um) hectares, delimitada no processo sob protocolo nº 7.060.652-6, inserida em área maior, com 450 alqueires, na localidade denominada Fazenda Floresta, Serra dos Pedrosos, Fazenda Imbituvinha, Município de Teixeira Soares, conforme Registro sob nº 4.750, do Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares.
Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para a implantação de aeródromo no Município de Irati, retornando ao patrimônio do Estado, caso se comprove uso distinto do assim estabelecido, ou houver a cessação das atividades do aeródromo.
Art. 3º A presente cessão terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.
Art. 4º Quando do retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, o Cessionário não terá direito a ressarcimento por edificações nos mesmos construídas, as quais passarão a integrar o patrimônio estadual.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de maio de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 7964 de 6 de Maio de 2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.