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Lei Ordinária nº 16.103/2009

ALTERA A LEI Nº 14.427, DE 07 DE JUNHO E 2004, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO APARELHO DESFRIBILADOR, EM EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS.

LEI Nº 16.103 - 07 de Maio de 2009

ALTERA A LEI Nº 14.427 , DE 07 DE JUNHO E 2004, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO APARELHO DESFRIBILADOR, EM EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS.

Publicado no Diário Oficial nº 7977 de 25 de Maio de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 405/08:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei 14.427 de 07 de junho de 2004, passa ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos públicos ou privados e eventos de grande concentração de pessoas a manterem, permanentemente, em local de fácil acesso, no mínimo um (01) aparelho desfibrilador automático externo (DAE) e uma pessoa qualificada a ofertar suporte básico de vida e manuseio técnico do referido aparelho, de possibilitarem atendimento emergencial na ocorrência de parada cardíaca".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 07 de maio de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14427/2004 de 07/06/2004