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Lei Ordinária nº 16.105/2009

INSTITUI, NO ESTADO DO PARANÁ, A SEMANA DE ORIENTAÇÃO SOBRE A GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.105 - 18 de Maio de 2009

(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) INSTITUI, NO ESTADO DO PARANÁ, A SEMANA DE ORIENTAÇÃO SOBRE A GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Paraná, a Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência, na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º Na semana de que trata esta lei serão promovidas campanhas de conscientização, sobretudo nas escolas, sobre os riscos da gravidez na adolescência, bem como sobre a necessidade de acompanhamento médico nesses casos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 2009. Roberto Requião Governador do Estado Gilberto Berguio Martin Secretário de Estado da Saúde Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil Cida Borghetti Deputada Estadual Publicado no Diário Oficial nº 7972 de 18 de Maio de 2009