Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.106/2009

CRIA A 56A. SEÇÃO JUDICIÁRIA COM SEDE NA COMARCA DE REALEZA, INTEGRADA PELAS COMARCAS QUE ESPECIFÍCA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.106 - 18 de Maio de 2009

CRIA A 56A. SEÇÃO JUDICIÁRIA COM SEDE NA COMARCA DE REALEZA, INTEGRADA PELAS COMARCAS QUE ESPECIFÍCA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a 56a.

Seção Judiciária com Sede na Comarca de Realeza, integrada pelas Comarcas de Salto do Lontra e de Capitão Leônidas Marques, alterando o Anexo II, Tabela 2, da Lei Estadual nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003.

§ 1º A 28a.

Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Francisco Beltrão e pela Comarca de Dois Vizinhos.

§ 2º A 38a.

Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Medianeira e pelas Comarcas de Matelândia e São Miguel do Iguaçu.

Art. 2º Fica criado 1(um) cargo de Juiz Substituto, de provimento efetivo, para a Comarca de Realeza, alterando os Anexos V e IX, Tabela 1, da Lei referida no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 7972 de 18 de Maio de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003