Lei Ordinária nº 16.107/2009
PREVÊ A ENTREGA VOLUNTÁRIA, POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, DE MEDICAMENTOS FORA DO PRAZO DE VALIDADE, CONFORME ESPECIFÍCA.
LEI Nº 16.107 - 18 de Maio de 2009
PREVÊ A ENTREGA VOLUNTÁRIA, POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, DE MEDICAMENTOS FORA DO PRAZO DE VALIDADE, CONFORME ESPECIFÍCA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prevista a entrega voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, de medicamentos fora do prazo de validade, observando no que couber a Lei Federal nº 6.437 , de 20 de agosto de 1977 e Resolução ANVISA nº RDC 306, de 07 de dezembro de 2004.
§ 1º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas e que possuam em suas residências ou empresas, medicamentos fora do prazo de validade, poderão entregar, voluntariamente, os remédios em qualquer posto de saúde estadual ou municipal, próximo ao domicílio.
§ 2º As entregas serão acondicionadas em embalagens/urnas lacradas.
Art. 2º O Poder Executivo realizará convênios com órgãos e entidades da sociedade civil para solicitação de recolhimento e destinação final destes produtos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 7972 de 18 de Maio de 2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.