Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.108/2009

FICA DENOMINADO PREFEITO VENDELINO ROYER O TRECHO DA PR-495 COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MEDIANEIRA E MISSAL.

LEI Nº 16.108, de 18 de Maio de 2009

FICA DENOMINADO PREFEITO VENDELINO ROYER O TRECHO DA PR-495 COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MEDIANEIRA E MISSAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Prefeito Vendelino Royer o trecho da PR-495 compreendido entre os Municípios de Medianeira e Missal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot

Secretário de Estado dos Transportes

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Dobrandino Gustavo da Silva

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 7972 de 18 de Maio de 2009

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.