Lei Ordinária nº 16.108/2009
FICA DENOMINADO PREFEITO VENDELINO ROYER O TRECHO DA PR-495 COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MEDIANEIRA E MISSAL.
LEI Nº 16.108, de 18 de Maio de 2009
FICA DENOMINADO PREFEITO VENDELINO ROYER O TRECHO DA PR-495 COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MEDIANEIRA E MISSAL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito Vendelino Royer o trecho da PR-495 compreendido entre os Municípios de Medianeira e Missal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Dobrandino Gustavo da Silva
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 7972 de 18 de Maio de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.