Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.116/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EVANGÉLICO SOCIAL E EDUCACIONAL - SEMEAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS E FORO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.

LEI Nº 16.116 - 22 de Maio de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EVANGÉLICO SOCIAL E EDUCACIONAL - SEMEAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS E FORO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 378/08:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Evangélico Social e Educacional - SEMEAR, com sede no Município de Porto Amazonas e foro no Município de Palmeira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de maio de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 7984 de 3 de Junho de 2009

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.