Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.120/2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 11.343 DE 17 DE JANEIRO DE 1996, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA - APAREM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CURITIBA - PARANÁ.

LEI Nº 16.120 - 26 de Maio de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 11.343 DE 17 DE JANEIRO DE 1996, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA - APAREM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CURITIBA - PARANÁ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 046/09:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 11.343 , de 17 de janeiro de 1996, que declarou de utilidade pública a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Paranaense de Esclerose Múltipla - APAREM, com sede e foro nesta Capital".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 26 de maio de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 7984 de 3 de Junho de 2009

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11343/1996 de 17/01/1996