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Lei Ordinária nº 16.121/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA, IDOSO E À FAMÍLIA DE IBEMA - APMIF, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IBEMA E FORO NO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS.

LEI Nº 16.121 - 26 de Maio de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA, IDOSO E À FAMÍLIA DE IBEMA - APMIF, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IBEMA E FORO NO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 090/09:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade, Infância, Idoso e à Família de Ibema - APMIF, com sede no Município de Ibema e foro no Município de Catanduvas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 26 de maio de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 7984 de 3 de Junho de 2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.