Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.124/2009

DENOMINA O MUNICÍPIO DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, COMO "CAPITAL DO VESTUÁRIO".

LEI Nº 16.124 - 26 de Maio de 2009

DENOMINA O MUNICÍPIO DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, COMO "CAPITAL DO VESTUÁRIO".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 257/08:

Art. 1º Fica o Município de Cianorte, Estado do Paraná, denominado como "Capital do Vestuário".

§ 1º Esta denominação servirá de referência de identificação do município de Cianorte, em razão das indústrias de confecção de vestuário que possui.

§ 2º A referida denominação passará a fazer parte do Calendário de Eventos Comerciais, Industriais e Turísticos do Paraná.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 26 de maio de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 7984 de 3 de Junho de 2009

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.