Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.128/2009

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO PINTOR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 1º DE AGOSTO.

LEI Nº 16.128 - 08 de Junho de 2009

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO PINTOR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 1º DE AGOSTO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 007/08:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Pintor, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de agosto.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 08 de junho de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 7993 de 17 de Junho de 2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16488/2010 de 12/05/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.